A ECT está enviando aos trabalhadores das unidades dos Correios o formulário de “concessão” de Função de Gratificação Operacional (FAO) e de Função de Gratificação de Atendimento (FAT).
O objetivo da ECT é conceder, sem garantias, aquilo que muitos trabalhadores têm tentado obter na Justiça. A diretoria do sindicato alerta: - Se a ECT está assumindo que o funcionário tem direito ao FAT e FAO porque o retirou de alguns funcionários?
É preciso esclarecer que esta “concessão” da empresa está condicionada ao G.C.R. e mesmo obtendo esse benefício o trabalhador não poderá sofrer qualquer penalidade de suspensão). Se você já entrou na Justiça para adquirir o direito ao FAT e FAO não assine este termo.
Por se tratar de uma medida administrativa, a empresa poderá revogá-la quando bem entender. Já ao ganhar o direito na Justiça através da ação, o trabalhador não poderá perder o benefício, mesmo quando deixar de exercer a função.
A decisão judicial tem caráter definitivo. A orientação é que os trabalhadores que tenham ação na Justiça, não assinem o termo da empresa. Para mais esclarecimentos, entre em contato com os dirigentes no sindicato pelo 0800-64611992.